Processo de Homologação de Veículos Eléctricos em Portugal
Processo de Homologação de Veículos Eléctricos em Portugal é um processo que, devido ao escasso número de veículos disponíveis, não está minimamente institucionalizado.
Assim para a Homologação de Veículos Eléctricos, o processo é o seguinte:
Veículos não matriculados anteriormente noutro País
Todos os Veículos terão de cumprir as Directivas Europeias de Homologação de veículos ligeiros a qual foi transposta para a lei nacional através da portaria nº 517-A/96 de 27/9( em anexo ), à excepção daquelas características que sejam só destinadas a veículos de propulsão térmica.
A portaria acima referida é alterada pelas portarias nº 489/97 de 15 de Julho e 1080/97 de 29 de Outubro.
Se a homologação se aplicar a um reduzido número de unidades deverão ser solicitados processos de homologação individuais, sendo estas homologações realizadas nos nos Serviços Regionais da DGV.
A matriculação- fase posterior à Homologação do veículo, é igualmente realizada nos Serviços Regionais da DGV.
Veículos matriculados anteriormente noutro País:
O Veículo ao entrar no Pais é sujeito ao processo de homologação Nacional, depois de concluído todo o processo de legalização alfandegária.
Se o processo de homologação tiver sido realizado num Pais Europeu que cumpra a mesma directiva Europeia pela qual a Homologação em Portugal se rege, proceder-se-à apenas a um registo informático desse mesmo Veículo, tendo em vista a sua inclusão em território Nacional. Este registo será realizado nos Serviços Centrais da DGV.
Caso se trate de uma homolagação de carácter individual, deverá ser solicitada nos Serviços Regionais da DGV.
Após a realização da homologação será, então, atribuída a matricula que permitirá a um veículo a circulação na via Pública. Como já foi referido, o processo de matricula do Veículo será realizado nos Serviços Regionais da DGV.